Sri Lanka
Sri Lanka, an island nation in South Asia, is renowned for its rich cultural heritage, diverse landscapes, and wildlife. Attractions include ancient temples, pristine beaches, lush tea plantations, and vibrant festivals. The country's unique blend of cultures, warm hospitality, and delicious cuisine make it a captivating destination for travelers.
Autoridade de Desenvolvimento do Turismo do Sri Lanka (SLTDA)
SLTDA é a instituição governamental oficial encarregada de regularizar a indústria do turismo no país, ao mesmo tempo em que estabelece, posiciona e desenvolve o Sri Lanka como um destino líder para visitantes internacionais. SLTDA é responsável por explorar o potencial natural do Sri Lanka para expandir e aprimorar sua oferta turística, beneficiando investidores e apoiando comunidades de maneira sustentável.
HISTÓRIA
Em 1966, o Governo do Sri Lanka decidiu desenvolver o turismo de maneira planejada e sistemática, após identificar a necessidade de estabelecer uma estrutura institucional. O Ceylon Tourist Board (criado pela Lei Ceylon Tourist Board nº 10 de 1966) e a Ceylon Hotels Corporation (criada pela Lei Ceylon Hotels Corporation de 1966) foram estabelecidos para possibilitar isso.
LEI DE TURISMO
A Lei de Turismo nº 38 de 2005 entrou em vigor em outubro de 2007, substituindo a Lei do Sri Lanka Tourist Board nº 10 de 1966, que esteve em vigor pelos últimos 41 anos. De acordo com as disposições da nova lei, o Tourism Development Fund foi legalmente constituído, com duas principais fontes: (1/3 da arrecadação do Imposto de Aeroporto e 1% do faturamento de todos os estabelecimentos registrados no Sri Lanka Tourist Board) contribuindo para o fundo.
A Lei previu a criação da Sri Lanka Tourism Development Authority, substituindo o Sri Lanka Tourist Board. O Tourism Promotion Bureau foi criado para gerenciar Marketing e Promoção.
As funções de HRD do turismo e as operações da Hotels School são atualmente realizadas pelo Sri Lanka Institute of Tourism & Hotel Management. O Sri Lanka Convention Bureau também foi reestruturado como um órgão estatutário, como outras instituições, a ser gerido por um Conselho de Administração independente.